Sousa/PB -
Justiça

Mantida decisão que determinou nomeação de candidata para cargo de enfermeira em Sousa

Com esse entendimento, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa.

Da Redação Repórter PB

30/10/2020 às 09:09

Imagem Fórum de Sousa

Fórum de Sousa ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

"Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas têm direito à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, desde que haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária, ou qualquer obstáculo financeiro". Com esse entendimento, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa, determinando a nomeação de uma candidata para o cargo de técnico de enfermagem socorrista do SAMU.

A edilidade interpôs a Apelação Cível nº0801344-16.2018.8.15.0371, alegando que a autora só possuiria direito líquido e certo à nomeação caso estivesse aprovada dentro das vagas ofertadas no Edital nº 001/2014, e que não houve preterição na nomeação, por não ter surgido novas vagas, nem ter sido aberto um novo concurso dentro da validade daquele certame, e que nenhuma das contratações precárias existentes durante a vigência do concurso se deram para o preenchimento da vaga efetiva a qual concorria a Apelada, qual seja a de Técnico em Enfermagem socorrista do SAMU.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, explicou, em seu voto, que a apelada comprovou, nos autos, a existência de cargos efetivos vagos surgidos durante o prazo de validade do concurso, em razão de sua vacância, por exonerações ou qualquer outro motivo, que alcançaram a sua colocação. Comprovou, ainda, que houve a contratação de servidores de forma precária, pela edilidade, para o mesmo cargo de enfermeiro, o que torna incontestável e inequívoca a necessidade do município no preenchimento de novas vagas.

"Noutro viés, o município apelante não demonstrou a existência de provas de restrição orçamentária ou de qualquer outro obstáculo de ordem financeira, do que se conclui que inexiste qualquer impedimento para o atendimento ao pleito de estrito interesse público na nomeação da apelada", frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.