01/08/2020 às 09:56
Processo de Denúncia instaurado a partir de encaminhamento de representação oriunda da Delegacia de Polícia Federal em Patos/PB, encaminhando notícias-crime apócrifas que aportaram naquela Delegacia contra o Gestor, Antônio Gomes da Costa Netto (PSB).
Os fatos denunciados à Delegacia de Patos envolviam, em tese, contratos de merenda escolar e distribuição de medicamentos no Município de São Jose de Espinharas/PB.
O Delegado da Polícia Federal em Patos, Dr. André Beltrão recebeu a denúncia apresentada contra a Prefeitura, após ouvir algumas testemunhas, encaminhou o expediente ao Tribunal de Contas da Paraíba especificando que a denúncia era apócrifa.
Apesar dos fatos relatados pelo denunciante, não foram acostados à presente denúncia elementos que pudessem sugerir a efetiva ação do gestor no sentido de fraude ou desvio e/ou má aplicação de recursos públicos, estando, apenas, acompanhados de cópias na notas de empenhos relativas às despesas aqui referidas (fls. 06/21 e 31/55).
Já o Procurador do Ministério Público, Dr. Luciano Andrade Farias, no seu Parecer sobre a denúncia referente ao Município de São José de Piranhas, esclareceu:
- Ressalte-se, porém, como bem registrou o órgão técnico, que isto não impede que os fatos aqui relatados sejam observados quando em análises futuras, inclusive com diligências “in loco”. Assim, fica a sugestão de, assim que autorizadas novas diligências in loco, a Auditoria insira em sua programação fiscalização no objeto da denúncia. Isto posto, com base nos fundamentos acima expostos, entende o Ministério Público de Contas que a Denúncia não deve ser conhecida, com o consequente arquivamento, sem prejuízo de atendimento à sugestão acima registrada.
Fonte: Repórter PB
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