Com parecer do Tribunal de Contas do Estado pela aprovação do exercício financeiro de 2019 com ressalvas da Câmara Municipal de Malta foi marcada para o dia 04 de agosto sessão de julgamento pelo pleno daquela corte.

De acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela Subprocuradora-Geral, Dra. Isabella Barbosa Marinho Falcão é pela regularidade com ressalvas das contas em análise do presidente do Poder Legislativo Mirim, Vereador, Luiz Almeida Elias, conhecido por "Luiz do Padre".

As ressalvas apresentadas no Parecer dão contas:

- A Auditoria verificou o descumprimento ao disposto no art. 29-A da Carta Magna, tendo em vista que a despesa total do Poder Legislativo Municipal ultrapassou o limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

- O Legislativo de Malta realizou a contratação irregular de pessoal para a prestação de serviços habituais e rotineiros sem concurso público. As contratações foram para pertinentes à prestação de serviços de assessoria jurídica (R$ 15.000,00) e assessoria contábil (R$ 24.500,00).


Por fim, o Parecer sugere aplicação de multa ao Gestor do Poder Legislativo Municipal de Malta, Vereador, Luiz Almeida Elias diante as ressalvas encontras no exercício financeiro de 2019, cujo julgamento da Corte de Contas acontecerá no dia 04 de agosto de 2020.