
- Destarte, à luz do que se apresenta nos autos, na Prestação de Contas em deslinde, corroborando com os relatórios da d. auditoria de fls. 131/135 e fls. 196/198, verificou-se ausência de irregularidades relevantes e, portanto, ficando constatado ausência de vício grave e de prejuízo ao erário, podendo-se concluir que a finalidade primordial da Administração foi atingida.
Diante da exposição do Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Iur em 29 de junho de 2020, estão prontas as contas do então presidente do Poder Legislativo, Antônio Aldo Andrade de Sousa do Município de Bernardino Batista para serem votadas no dia 14 de julho de 2020.
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