18/03/2020 às 09:52
Em decisão publicada nesta terça-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado parcelou dívida pessoal no valor de R$ 5 mil em dez parcelas do Prefeito do Município de Santa Helena, Emmanuel Felipe Lucena Messias, em face da decisão consubstanciada no ACÓRDÃO APL TC 00028/20, de 11 de fevereiro de 2020.
O Prefeito, Emmanuel Messias, formulou a solicitação para pagamento da multa a ele aplicada, em 10 (dez) parcelas, alegando, sumariamente, que não possui condição financeira para arcar com o montante de uma só vez e anexa comprovante de rendimentos.
O relator, Conselheiro Substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, deu-lhe provimento paracautorizar o recolhimento da multa aplicada através do ACÓRDÃO APL TC 00028/20, ao Sr. Emmanuel Felipe Lucena Messias, em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada, vencendo-se a primeira no final do mês imediato aquele em que for publicada a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico, sendo que o não recolhimento de uma das parcelas implica, automaticamente, no vencimento antecipado das demais e na obrigação de execução imediata do total do débito, pela autoridade competente.
O processo TC nº 06267/19 trata, nesta ocasião, de pedido de parcelamento de multa interposto pelo Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Santa Helena, Sr. Emmanuel Felipe Lucena Messias, em face da decisão consubstanciada no ACÓRDÃO APL – TC – 00028/20, de 11 de fevereiro de 2020, que, entre outras, Aplicou Multa Pessoal ao referido Prefeito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), publicado na edição nº 2389 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 19/02/2020.
Fonte: Repórter PB
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