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improcedente

TCE julga improcedente denúncia da “farra” do Presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna

Essa “farra” teria ocorrido após o Vereador Amilton Fernandes ter sido eleito presidente do Legislativo Municipal, conforme representação junto aquela Corte

Da Redação Repórter PB

20/11/2019 às 15:44

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou improcedente, denúncia contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva.

A cautelar, apresentada por Francisco Alves de Queiroz e outros, acerca de supostas práticas de improbidade administrativa:

- Suposto custeio de interesses privados, dentre os quais, a contratação dos parentes dos Vereadores, caracterizando nepotismo; acúmulo ilegal de cargos públicos; aquisição de produtos e serviços superfaturados com desvio da finalidade pública;

- Superfaturamento na aquisição de carnes e outros produtos para suposta confraternização da Câmara;

- Custeio de festa privada com dinheiro público.

1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 14 de novembro de 2019, jugou improcedente a denúncia, e determinou seu arquivamento, e expediu comunicado a Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna.

Essa “farra” teria ocorrido após o Vereador Amilton Fernandes ter sido eleito presidente do Legislativo Municipal, conforme representação junto aquela Corte.

Fonte: Repórter PB

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