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Prefeito de Catingueira acusado de realizar fraude em licitação é multado, e TCE marca julgamento

Consta na Exordial, que o Auditor entendeu que as razões recursais apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades que sustentam as deliberações proferidas no Acórdão combatido

Da Redação Repórter PB

19/11/2019 às 08:49

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O Prefeito, Odir Pereira Borges Filho do Município de Catingueira no Sertão da Paraíba foi intimado nesta terça-feira (19), para sessão de julgamento no mérito em recurso de reconsideração impetrado atacando decisão Acórdão AC1TC-02692/18 do TCE que jugou procedente denúncia formulada pela Construtora Beta Gama Engenharia Ltda., em face do citado gestor, objetivando a suspensão liminar da Tomada de Preços nº 02/2018, tendo em vista a desclassificação de sua proposta.

Consta na Exordial, que o Auditor entendeu que as razões recursais apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades que sustentam as deliberações proferidas no Acórdão combatido.

Por meio do referido julgado, os membros da Primeira Câmara desta Corte decidiram, em resumo: I – conhecer da denúncia; II – julgar procedente; III - aplicar multa pessoal ao Prefeito Odir Pereira Borges Filho, no valor de R$ 5.000,00; IV – comunicar formalmente aos denunciantes o teor da citada decisão.

No Parecer do MPC, assinado pela Procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira no dia 22 de outubro de 2019, adota em preliminar, pelo conhecimento do vertente Recurso de Reconsideração e, no mérito, pelo seu não provimento, em virtude da inexistência de elementos recursais capazes de ensejar a alteração do entendimento acerca procedência da denúncia, mantendo-se na íntegra a deliberação consubstanciada no Acórdão AC1-TC-02692/18.

Nesta terça-feira (19), a 1ª Câmara do TCE intimou o Prefeito, Odir Pereira para comparecer à sessão do dia 28 de outubro de 2019, momento que será julgado o mérito do recurso.

Fonte: Repórter PB

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