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Contratos de empresas, serviços advocatícios, e ineficiência no controle interno geram multa ao Prefeito de Monte Horebe

Entretanto, as falhas que geram as multas ao Prefeito de Monte Horebe, consiste na contratação de empresa para prestação de serviços sem a identificação clara do objeto

Da Redação Repórter PB

19/11/2019 às 09:00

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As contas exercício financeiro de 2018 do Prefeito Marcos Heron do Município de Monte Horebe no Sertão da Paraíba será julgada pelo TCE no dia 27 de outubro de 2019.

O parecer do MPC é pela aprovação com ressalvas, com recomendações ao Gestor no sentido de não repetir as falhas aqui verificadas e cumprir fidedignamente os ditames da Carta Magna e das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie, além de observar as demais sugestões aduzidas pela Auditoria nesta peça.

Entretanto, as falhas que geram as multas ao Prefeito de Monte Horebe, consiste na contratação de empresa para prestação de serviços sem a identificação clara do objeto a ser executado e contratação em detrimento de concurso público; Contratação, mediante Inexigibilidade, de empresa para prestação de serviços advocatícios visando pleitear créditos junto à União, e Sistema de controle Interno Deficiente/Inexistente.

Fonte: Repórter PB

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