Sousa/PB -
Tribunal de Justiça

Mulher acusada de tráfico de drogas tem prisão domiciliar convertida em preventiva

De acordo com os autos, Brenda já foi presa por diversas vezes, em razão da prática do tráfico de entorpecentes.

Da Redação Repórter PB

19/10/2019 às 10:56

Imagem Prisão Preventiva

Prisão Preventiva ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quinta-feira (17), deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público estadual, a fim de modificar a decisão de 1º Grau que converteu a prisão preventiva de Brenda Ferreira Costa em prisão domiciliar pelo fato da mesma ser mãe de três filhos menores de idade. O relator do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000490-67.2019.815.0000, oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos, foi o desembargador João Benedito da Silva.

De acordo com os autos, Brenda já foi presa por diversas vezes, em razão da prática do tráfico de entorpecentes. Analisando o recurso do MP, o desembargador afirmou que o fato de a indiciada ser mãe de três filhos menores de 12 anos não é, por si só, fator que justifique a conversão da prisão preventiva em domiciliar. “Ainda mais quando no caso em estudo há indícios de prática de tráfico de cocaína (droga de alto poder destrutivo e viciante), servindo sua moradia como local de armazenamento e venda”, ressaltou.

Acompanhando o parecer do Ministério Público, o desembargador observou que “a convivência da recorrida no lar compromete o regular desenvolvimento de seus filhos, inseridos por ela mesma em um ambiente absolutamente inadequado, não sendo as condições pessoais a ela favoráveis (primariedade e endereço fixo) elementos que possam justificar a manutenção da decisão ora combatida”.

Por tais motivos, João Benedito deu provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva de Brenda Ferreira Costa, diante da presença dos requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), em especial a necessidade de garantir a ordem pública. Na decisão, o relator determinou a expedição de mandado de prisão, com urgência, sem o aguardo do trânsito em julgado.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.