Mais uma vez a Gestão do Prefeito Roberto Bayma do Município de Bom Jesus no Sertão da Paraíba apresenta imagem negativa junto a Relatoria de Acompanhamento de Gestão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Afim de não comprometer resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o TCE emitiu nesta quinta-feira (10), alerta chamando atenção do administrador público Roberto Bayma sob as seguintes inconformidades:

- Contabilização a menor na receita do ICMS de janeiro e do FPM de fevereiro bem como ausência de registro em separado da receita de complementação da União ao FUNDEB

- Atraso na transferência do duodécimo para a Câmara Municipal, no mês de agosto e setembro

- Atraso no envio de informações de licitações ao Tribunal

- Utilização indevida de Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços advocatícios e contábeis

- Ausência de encaminhamento ao Tribunal dos documentos pertinentes ao concurso público realizado em 2018, bem como das nomeações dos servidores ocorrida em 2019, que devem obter registro por parte desta Corte de Contas integrando o processo específico - PROC TC nº - - Ausência de algumas informações no Portal da Transparência (PM e FMS), que deve ser atualizado

- Enviar os Balancetes completos (com documentos comprobatórios) à Câmara Municipal

- Contabilização em elemento de despesa incorreto de parcelas descontadas na cota-parte do FPM

- Ausência de empenhamento das retenções na cota-parte do FPM a título de RFB-PREV-OB DEV ocorrida nos meses de janeiro, abril, maio, junho e julho, que somou R$ 13.796,06

- Atraso no repasse dos diversos parcelamentos de débitos previdenciários junto ao Instituto de PrevidênciaIPASB

- Divergência entre o SAGRES da Prefeitura e do IPASB quanto às contribuições previdenciárias repassadas ao RPPS, patronal e parcelamentos
- Ausência no local de trabalho de diversos servidores comissionados na data da inspeção in loco

- Informações de obras encontram-se desatualizadas junto ao Tribunal de Contas devendo a situação ser regularizada sob pena de glosa dos valores pagos para atualização do GEOPB sem a efetiva realização dos serviços

- Recomendação para adotar medidas para consecução de plano municipal ou intermunicipal de coleta e destinação de resíduos sólidos em cumprimento à Lei Federal nº 12.305/10 bem como Lei Municipal

- Elaborar a proposta orçamentária em tempo hábil de forma a cumprir os prazos estabelecidos na legislação quanto ao envio do projeto de lei ao Poder Legislativo

- Recomendação para adoção de medidas que visem a orientar e propiciar o funcionamento adequado dos conselhos municipais dentro das competências exigidas na legislação dos mesmos, disponibilizando toda a documentação aos conselheiros

- Ausência da comprovação da emissão de Parecer do Fundeb relativo ao exercício de 2018

As observações e inconformidades administrativas do Governo Roberto Bayma em Bom Jesus foram assinaladas pelo Relator, Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho.