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Despesa máxima com Pessoal gera advertência ao Prefeito de Cajazeirinhas

Já devidamente alerta em outra ocasião, o Gestor continua incorrendo nas mesmas inconformidades administrativas naquele Município

Da Redação Repórter PB

08/10/2019 às 07:56

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O prefeito do Município de Cajazeirinhas no Sertão da Paraíba, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, mais uma vez entrou na alça de mira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Já devidamente alerta em outra ocasião, o Gestor continua incorrendo nas mesmas inconformidades administrativas naquele Município.

Nesta terça-feira (07), o Tribunal de Contas do Estado, revelou no Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre, que o Alcaide vem realizando despesas financeiras com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No ponto, analisando as informações disponibilizadas no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre), observa-se a despesa com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato passível de comprometer os custos ou os resultados dos programas governamentais ou, até mesmo, a regularidade na gestão fiscal.

Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reitera à autoridade responsável a adotar medidas administrativas para correição dos fatos mencionados já no ALERTA TC Nº 902/19, que versou sobre limite de despesas com pessoal. Tal iniciativa visa atentar para o fato de que, caso não ocorra a regularidade dessa despesa, poderá comprometer a legalidade da gestão.

Ante o exposto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, no intuito de prevenir fatos que possam ocasionar aplicação de penalidade ou, até mesmo, a regularidade na gestão, resolve: Emitir ALERTA ao órgão jurisdicionado Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas, sob a responsabilidade do Prefeito Francisco de Assis Rodrigues de Lima, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente às pendências no relatório em anexo (despesa com pessoal acima do limite estabelecido pela LRF).

Fonte: Repórter PB

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