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Câmara de Vereadores de São José do Sabugi pede prazo para defesa em denúncia de combustíveis

A gestão dos recursos do Poder Legislativo recai sobre a responsabilidade da Presidente, Idalete Nóbrega da Costa, conhecida por Letinha

Da Redação Repórter PB

14/05/2019 às 08:49

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Denúncia apresentada por Denilson Pereira Rodrigues contra o Poder Legislativo de São José do Sabugi no Sertão da Paraíba junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aponta em tese uso excessivo de combustíveis durante o período eleitoral que correspondeu a março de 2018, quando valor gasto era de R$ 952 reais, estourou para R$ 3.069.32.


A gestão dos recursos do Poder Legislativo recai sobre a responsabilidade da Presidente, Idalete Nóbrega da Costa, conhecida por Letinha.


O advogado da Câmara, Johnson Abrantes pediu prazo ao TCE para apresentação de defesa, que concedeu mais 15 dias para a contestação.


Na denúncia, Denilson Pereira Rodrigues, cidadão do Município de São José do Sabugi foi até a Câmara de Vereadores solicitar documentos públicos para averiguar a situação, e a Presidente, Letinha negou fornecer os dados, o que afronta a Lei 12.527 (A Lei de Acesso a Informação).

Ainda consta na denúncia

No termo de referência do Edital e contrato não consta demonstrativo das atividades administrativas da câmara municipal de um pequeno município paraibano que implicariam na necessidade da locação de um veículo, nem previsão de consumo de 10 mil litros para essas supostas atividades e nem as formas de liberação e controle de abastecimento, sendo contratado o preço máximo cotado.


Assim é que, nas condições contratadas, se considerarmos o consumo dos 10 mil litros de combustível nos 08 meses do contrato, teríamos o consumo mensal de 1.250 litros que, para o único veículo 1.0 locado pela Câmara, com o desempenho médio de 10km/l, resultaria no percurso total mensal de 12.500km, o que não guarda qualquer compatibilidade com a realidade de um pequeno município na nossa região.

O único veículo disponível à Câmara Municipal para o consumo do combustível contratado refere-se ao entregue através do contrato de locação n° 04/2017 decorrente do Pregão Presencial 02/2017, registrado no TRAMITA/TCE documento TC n° 09932/17.


As informações do edital registrado indicam a realização do pregão para a locação simplesmente de um veículo de passeio com ano de fabricação a partir de 2011, com mais de 06 anos de uso, inexistindo cotação e preço de referência e ausentes outras características importantes a exemplo do tipo de combustível e equipamentos de conforto e segurança.


Em 16 de março de 2017 foi assinado o contrato no valor total de R$ 27.000,00 e valor mensal de R$2.700,00, constando registro de veículo do ano de 2016, com prazo de 10 meses, seguido de aditivos prorrogando esse prazo para até dezembro de 2019, acrescidos 24 meses, fundado na alegada característica de serviço de natureza continuada, sem comprovação da viabilidade do preço.

Fonte: Repórter PB

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