Em sessão do Tribunal de Contas do dia 26 de março de 2019, os Conselheiros julgaram regulares com ressalvas, Contratos decorrentes de nº 0019/17 e 0020/2017, realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, objetivando a aquisição de medicamentos para atender às necessidades do referido Fundo no valor de R$ 595.071,48.


Em Relatório de Análise de Defesa, às fls.402/406, a Auditoria entendeu pela regularidade do Pregão Presencial Nº. 12/2007, com ressalvas, tendo em vista estarem os preços pactuados dentro do valor de mercado e corresponderem aos preços estipulados pela administração mediante cotação e, ainda, no tocante às demais falhas e/ou irregularidades, não terem sido verificados prejuízos ao erário.



Outrossim, observou o douto Órgão Técnico de Instrução que o Fundo Municipal de Saúde, embora seja inscrito no cadastro de Pessoas Jurídicas, não tem personalidade própria, não estando, deste modo, habilitado a realizar procedimentos licitatórios e, tampouco, firmar contratos e convênios, visto não ser sujeito de direito.


Por tais motivos, solicitou que os contratos fossem realizados pela Secretaria de Saúde do Município, que possui legitimidade para tal.