
No exercício financeiro de 2015 do ex-prefeito de Carrapateira várias irregularidades foram encontradas, dentre elas:
1. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção de providências efetivas, no valor de R$ 799.715,51;
2. Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício, no valor de R$ 4.096.476,35;
3. Não - aplicação do percentual mínimo de 15% pelos municípios, do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde;
4. Gastos com pessoal acima dos limites legais (60% e 54%) estabelecidos pelos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
5. Omissão de Valores da Dívida Fundada, no valor de R$ 3.172,71;
6. Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador.
Quanto à ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$ R$ 4.096.476,35 aduziu o recorrente que, não obstante reconheça tratar-se de uma irregularidade grave, o relevante montante ora apontado fora decorrência de herança de exercícios financeiros anteriores.
O ex-gestor, André Pedrosa Alves impetrou recurso de reconsideração na decisão da Corte contra sua administração. O TCE mandou intimar o ex-prefeito, comunicando que o Pleno analisará o pedido no Tribunal Pleno do dia 10 de abril de 2019.
Nota: por erro da edição, foi publicada inicialmente a foto do ex-preeito Dedé Pereira. Corrigimos, e pedimos desculpas