Ex-Prefeito do Município de Carrapateira no Sertão da Paraíba, André Pedrosa Alves, ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado com recurso de reconsideração no Acórdão APL TC N° 0021/2018, proferido quando do exame da Prestação de Contas, relativa ao exercício de 2015, e através do qual a Corte de Contas julgou irregulares as suas contas, e aplicou-lhe multa, no valor de R$ 9.856,70, dentre outras deliberações.


No exercício financeiro de 2015 do ex-prefeito de Carrapateira várias irregularidades foram encontradas, dentre elas:

1. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção de providências efetivas, no valor de R$ 799.715,51;

2. Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício, no valor de R$ 4.096.476,35;

3. Não - aplicação do percentual mínimo de 15% pelos municípios, do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde;

4. Gastos com pessoal acima dos limites legais (60% e 54%) estabelecidos pelos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

5. Omissão de Valores da Dívida Fundada, no valor de R$ 3.172,71;

6. Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador.

Quanto à ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$ R$ 4.096.476,35 aduziu o recorrente que, não obstante reconheça tratar-se de uma irregularidade grave, o relevante montante ora apontado fora decorrência de herança de exercícios financeiros anteriores.


O ex-gestor, André Pedrosa Alves impetrou recurso de reconsideração na decisão da Corte contra sua administração. O TCE mandou intimar o ex-prefeito, comunicando que o Pleno analisará o pedido no Tribunal Pleno do dia 10 de abril de 2019.

 

Nota: por erro da edição, foi publicada inicialmente a foto do ex-preeito Dedé Pereira. Corrigimos, e pedimos desculpas