
O Prefeito afastado por improbidade administrativa, Dinaldinho Wanderley recebeu ainda do TCE, multa no valor de R$ 3 mil.
Conforme Auditoria, não consta a autorização por agente competente para promoção da licitação, conforme exigido pela Lei 10.520/02 art. 3º, I (fls. 33/34).
Ausência de ampla pesquisa de mercado, em desacordo com art. 15, §1º, Lei de Licitações.
Verificam-se, nos autos deste processo, diversas páginas quase ou completamente ilegíveis, inclusive o termo de contrato.
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Prefeito afastado de Patos é multado, e licitação de R$ 1,284 milhão é considerada irregular
Verificam-se, nos autos deste processo, diversas páginas quase ou completamente ilegíveis, inclusive o termo de contrato.
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Repórter PB
20/02/2019 07:56
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