20/02/2019 às 07:56
Integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 2019, julgaram irregular o Pregão Presencial nº 1.005/2018 e o contrato dele decorrente de R$ R$ 1.294.380,00 que objetivava a locação de veículos com motoristas para atender às rotas de transporte escolar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Patos exercício de 2018.
O Prefeito afastado por improbidade administrativa, Dinaldinho Wanderley recebeu ainda do TCE, multa no valor de R$ 3 mil.
Conforme Auditoria, não consta a autorização por agente competente para promoção da licitação, conforme exigido pela Lei 10.520/02 art. 3º, I (fls. 33/34).
Ausência de ampla pesquisa de mercado, em desacordo com art. 15, §1º, Lei de Licitações.
Verificam-se, nos autos deste processo, diversas páginas quase ou completamente ilegíveis, inclusive o termo de contrato.
LEIA MAIS - Justiça decide que prefeito de Patos continue afastado do cargo
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera