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Prefeito afastado de Patos é multado, e licitação de R$ 1,284 milhão é considerada irregular

Verificam-se, nos autos deste processo, diversas páginas quase ou completamente ilegíveis, inclusive o termo de contrato.

Da Redação Repórter PB

20/02/2019 às 07:56

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 2019, julgaram irregular o Pregão Presencial nº 1.005/2018 e o contrato dele decorrente de R$ R$ 1.294.380,00 que objetivava a locação de veículos com motoristas para atender às rotas de transporte escolar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Patos exercício de 2018.


O Prefeito afastado por improbidade administrativa, Dinaldinho Wanderley recebeu ainda do TCE, multa no valor de R$ 3 mil.


Conforme Auditoria, não consta a autorização por agente competente para promoção da licitação, conforme exigido pela Lei 10.520/02 art. 3º, I (fls. 33/34).


Ausência de ampla pesquisa de mercado, em desacordo com art. 15, §1º, Lei de Licitações.


Verificam-se, nos autos deste processo, diversas páginas quase ou completamente ilegíveis, inclusive o termo de contrato.


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Fonte: Repórter PB

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