08/08/2018 às 07:47
José Mangueira, prefeito do Município de Triunfo, Município do Sertão da Paraíba, teve suas contas exercício 2017 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba com ressalvas.
Na decisão da corte aplicou multa pessoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a 62,45 UFR/PB, em razão das inconsistências verificadas, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial, em caso de omissão.
Ainda recomendou à administração municipal de Triunfo que adote medidas visando evitar a repetição das falhas constatadas no exercício em análise, priorizando, sobretudo, as aplicações em ações e serviços de saúde pública.
As informações já foram encaminhadas ao Poder Legislativo para apreciação da decisão do TCE/PB.
Fonte: Repórter PB
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