
Na decisão da corte aplicou multa pessoal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a 62,45 UFR/PB, em razão das inconsistências verificadas, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial, em caso de omissão.
Ainda recomendou à administração municipal de Triunfo que adote medidas visando evitar a repetição das falhas constatadas no exercício em análise, priorizando, sobretudo, as aplicações em ações e serviços de saúde pública.
As informações já foram encaminhadas ao Poder Legislativo para apreciação da decisão do TCE/PB.
triunfo
Contas do Prefeito de Triunfo são aprovadas; Decisão é encaminhada à Câmara de Vereadores
José Mangueira, prefeito do Município de Triunfo, Município do Sertão da Paraíba, teve suas contas exercício 2017 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
da_redacao
Repórter PB
08/08/2018 07:47
1 min de leitura