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Agora é Lei

Planos de saúde estão proibidos de suspender serviços por inadimplência durante estado de calamidade

A lei veda ainda a cobrança retroativa ou com juros ao final do estado de calamidade.

Da Redação Repórter PB

28/10/2020 às 13:46

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.794/2020 suspendendo a interrupção da prestação de serviços privados dos planos de saúde por inadimplência. O texto é de autoria do deputado Chió e foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28).

De acordo com o texto da lei, fica proibida também a realização do reajuste anual da mensalidade, enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).

Na matéria, o deputado Chió acrescenta ainda que o reajuste da mensalidade pelas operadoras de planos de saúde está proibido seja em decorrência de mudança de faixa etária ou por data de aniversário do plano.

A lei veda ainda a cobrança retroativa ou com juros ao final do estado de calamidade.

Fonte: Repórter PB

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