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Bernardino Batista

TCE reconhece cumprimento de determinação e arquiva processo sobre contas de Bernardino Batista

O processo teve como responsável o então prefeito Antonio Aldo Andrade de Sousa e trata do acompanhamento do item 3 do Acórdão APL-TC 0015/26,

Da Redação Repórter PB

21/09/2026 às 16:04

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Imagem Prefeito, Aldo Andrade

Prefeito, Aldo Andrade ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, considerar cumprida uma determinação relacionada às contas de Bernardino Batista referentes ao exercício de 2024 e determinou o arquivamento do processo nº 02554/25. A decisão foi tomada pelo Pleno em 16 de setembro de 2026, conforme o Acórdão APL-TC 00360/26.

O processo teve como responsável o então prefeito Antonio Aldo Andrade de Sousa e trata do acompanhamento do item 3 do Acórdão APL-TC 0015/26, que havia julgado as contas de gestão do município.

Na decisão anterior, o TCE-PB havia considerado regulares as contas de gestão do prefeito referentes a 2024 e reconhecido o atendimento integral aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também determinou que a Corregedoria acompanhasse o cumprimento de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional.

Segundo relatório da Corregedoria, o acompanhamento desses pactos já vinha sendo realizado nos processos de Prestação de Contas Anual e de Acompanhamento da Gestão referentes aos exercícios de 2025 e 2026. Com isso, a determinação estabelecida anteriormente foi considerada atendida.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, concordou com a conclusão da área técnica e defendeu o reconhecimento do cumprimento da determinação, com o consequente arquivamento do processo.

Recomendações feitas pelo Tribunal

Apesar da regularidade das contas, o acórdão anterior apresentou recomendações à administração municipal. Entre elas está a orientação para evitar projetos de lei com autorização percentual genérica para remanejamento, transferência ou transposição de recursos entre órgãos ou diferentes categorias de programação.

O Tribunal também recomendou mudanças nos procedimentos de escrituração contábil apontados como inconsistentes e determinou atenção à composição do quadro de pessoal, com restrição dos vínculos temporários aos casos considerados justificadamente necessários, observando a Constituição Federal e a Resolução Normativa RN-TC 04/2024.

Na sessão de 16 de setembro, o relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, acolheu integralmente os posicionamentos da Auditoria e do MPC. O Pleno acompanhou o voto por unanimidade e declarou cumprido o item 3 do acórdão anterior.

Com o reconhecimento do cumprimento da determinação, os autos foram arquivados.

Fonte: Repórter PB

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