Sousa/PB -
eleição 2020

Parecer da Justiça Eleitoral é pelo registro de candidatura à reeleição do Prefeito Colorau em São José da Lagoa Tapada

Alegação da oposição que “Colorau” é condenado por “Ato de Improbidade Administrativa”.

Da Redação Repórter PB

20/10/2020 às 11:36

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Oposição ingressou com pedido de impugnação do registro de candidatura da reeleição do Prefeito Claudio Antônio Marques de Sousa, conhecido por “Colorau” em São José da Lagoa Tapada.


Alegação da oposição que “Colorau” é condenado por “Ato de Improbidade Administrativa”.


A Promotora da 51ª ZE de Coremas, Dra. Leidimar Almeida Bezerra, apresentou o seu Parecer Favorável ao registro de candidatura de Claudio Antônio.


Nas argumentação, a Promotora, explica que “a condenação por ato ímprobo pode gerar causa de inelegibilidade. No entanto, é preciso avaliar se o caso se enquadra nas hipóteses legais, quais sejam: 1) condenação por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; 2) a decisão judicial deve prever, dentre as sanções cominadas ao agente ímprobo, a suspensão de direitos políticos; 3) a consecução de ato doloso de improbidade administrativa; 4) o ato ímprobo deve ter gerado enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros ou dano ao Erário,  dispensada a cumulação entre ambos os requisitos para fins de incidência da causa de inelegibilidade”.


Na conclusão, a Promotora pede: “Ante o exposto, vem o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requerer que seja deferido o pedido de registro de candidatura do requerido de CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA”.


O caso agora aguarda deferimento.

Fonte: Repórter PB

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