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Certame para a construção de Creche em Santa Cruz gera denúncia e contestação de lisura do Processo licitatório

O Prefeito, Paulo César Batista, citado, já acostou também sua defesa nos autos

Da Redação Repórter PB

21/03/2024 às 10:55

Imagem Prefeitura Municipal de Santa Cruz

Prefeitura Municipal de Santa Cruz ‧ Foto: redes sociais

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A licitação, tipo, tomada de preço de nº 0003/2023, objetivando a contratação de Empresa Especializada para a Construção de Creche, “Padrão Integra Paraíba” no Município de Santa Cruz, gerou denúncia no Tribunal de Contas do Estado, cujo, TCE se pronunciou nos autos pela procedência.

A Empresa desabilitada no certame, Covale Construções, ingressou junto ao TCE com recursos, e Medida Cautelar de maneira a garantir a prevalência dos princípios Constitucionais.

Consta no Processo de nº 09393/2023 que a Empresa desabilitada pelo Setor de Licitação da Prefeitura de Santa Cruz/PB não apresentou no Edital todas as capacidades técnicas-profissionais para a construção da Creche “Integra Paraíba” no Município, sendo habilitada no Certame, Alpha Serviços de Engenharia. 

A empresa recorrente alega nos autos do Processo que apresentou todas as normas técnicas exigidas conforme o edital, mas mesmo assim, os responsáveis pelo setor de licitação, “não aceitou o recurso promovido desta empresa por alegar que aceitaria apenas de forma presencial. Sendo que as informações solicitadas por e-mail, todas são correspondias”.

- A comissão de licitação se negou, e nem chegou a ler o recurso, enviasse o mesmo o Prefeito (instância maior) para apreciação do pedido, relata a defesa.

Conforme o que está nos autos do Processo, como houve recebimento do recurso tempestivo, entende-se que a Empresa desabilitada no Certame, ficou prejudicada, a qual ingressou com medida cautelar junto ao TCE pedindo cancelamento da licitação, haja vista o setor de licitação não teria agido com isonomia em todo o processo.

Diante dos fatos, o TCE/PB nesta quinta-feira (21), intimou a Presidente da Comissão Permanente de Licitação responsável pela Tomada de Preços n.º 03/2023 realizada pelo Município de Santa Cruz/PB, Sra. Maria Gerlane Germano para contestar, querendo, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, o relatório elaborado pelos peritos deste Tribunal, fls. 42/47 dos autos.

O Prefeito, Paulo César Batista, citado, já acostou também sua defesa nos autos. 

Fonte: Repórter PB

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