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irregularidades no leilão

TCE encontra irregularidades em leilão de vendas de bens públicos em Santa Cruz, e cita partes para defesa

Além disso, causa profunda estranheza os valores que foram avaliados, situação que conduz ao entendimento de ausência/deficiência na avaliação

Da Redação Repórter PB

05/03/2024 às 09:37

Imagem Frente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PB

Frente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/PB ‧ Foto: divulgação

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O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba trouxe nesta terça-feira (05), citação aos advogados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz para apresentarem defesa no prazo de 15 dias no Processo que apura irregularidades no Leilão de bens inservíveis da Edilidade.

A denúncia de irregularidades no Leilão nº 00001/2023 foi apresentada pela Vereadora, Joseane Soares de Lima, que pediu Medida Cautelar, sobre a égide de que apesar o edital informar que o leilão seria para bens móveis antieconômico, e insensíveis, consta dentre os índices anunciados alguns bens que se encontram em pleno uso, e em perfeitas condições de trabalho, inclusive estariam atualmente servindo a população, que invalidaria a exposição do edital do referido leilão.

Durante analise feita pela Auditoria do TCE, do bem móvel ser inservível ou não constitua matéria de fato, que usualmente demanda inspeção in loco, e para além da narrativa dos denunciantes, não se pode esconder que as fotografias apresentadas no próprio site do leiloieiro, com excessiva evidência, apontam para veículos com aparentes condições de uso, a exemplo do ônibus escolar (lote 01), da pá carregadeira (lote 04), motoniveladora (lote 05) e retroescavadeira (lote 08).

Além disso, causa profunda estranheza os valores que foram avaliados, situação que conduz ao entendimento de ausência/deficiência na avaliação dos referidos bens móveis, a exemplo do Ônibus escolar por R$ 14.000,00, arrematado por R$ 29.800,00, situação que requer esclarecimentos do gestor responsável.

Conforme acusa os denunciantes, são máquinas constumeiramente adotadas em obras de terraplanagem de estradas vicinais e pequenas barragens, inclusive frutos de doações de programas federais, a requerer que se esclareça se podem ser vendidos pelo Município, ainda em aparentes condições de uso, ou até mesmo que podem ser recuperados.

Continua Auditoria: Diga-se, ademais, que já se tentou leiloar parte destes bens móveis, a exemplo da retroescavadeira (lote 08) e do trator (lote 03), dentre outros, inclusive com o mesmo leiloeiro que ora se apresenta neste novo procedimento, de escolha questionada na clara instrução de fls. 47/56 do Proc. 10120/21, em cristalina tentativa de burla as decisões deste Tribunal de Contas.

Situação que fortemente recomenda reprimendas por parte deste Tribunal de Contas, até mesmo como forma de, pedagogicamente, desestimular para que leilões irregularulares sejam reabertos ao inteiro arrepio das decisões deste TCE-PB.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, entende-se presentes fartos INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, materializados pelos valores indicados nas avaliações dos bens móveis, os quais, em análise perfunctória, típica dos provimentos de natureza cautelar, desafiam os valores de mercado.

Some-se a isso a falta de razoabilidade no desfazimento destes bens públicos, veículos em aparente bom estado de conservação, de uso costumeiro nas administrações municipais, notadamente máquinas de terraplanagem.

Denúncia de irregularidades no Leilão nº 00001/2023. alienação de bens moveis, antieconômicos e inservíveis para o município de Santa Cruz/PB. R$ 707.500,00
 

Fonte: Repórter PB

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