O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba concedeu mais um prazo de 15 dias a defesa do prefeito Paulo César Batista do Município de Santa Cruz no Sertão do Estado.
Os fatos são relativos às denuncias de irregularidades no Leilão nº 00001/2023, que inclui, alienação de bens moveis, antieconômicos e inservíveis para o município de no valor de R$ 707.500,00.
Em primeira analise dos auditores ao receberem a Inicial, constaram em relatório que do bem móvel ser inservível ou não constitua matéria de fato, que usualmente demanda inspeção in loco, e para além da narrativa dos denunciantes, não se pode esconder que as fotografias apresentadas no próprio site do leiloieiro, com excessiva evidência, apontam para veículos com aparentes condições de uso, a exemplo do ônibus escolar (lote 01), da pá carregadeira (lote 04), motoniveladora (lote 05) e retroescavadeira (lote 08).
Além disso, causa profunda estranheza os valores que foram avaliados, situação que conduz ao entendimento de ausência/deficiência na avaliação dos referidos bens móveis, a exemplo do Ônibus escolar por R$ 14.000,00, arrematado por R$ 29.800,00, situação que requer esclarecimentos do gestor responsável.
Conforme acusa os denunciantes, são máquinas constumeiramente adotadas em obras de terraplanagem de estradas vicinais e pequenas barragens, inclusive frutos de doações de programas federais, a requerer que se esclareça se podem ser vendidos pelo Município, ainda em aparentes condições de uso, ou até mesmo que podem ser recuperados.
Tanto o Prefeito, Paulo César, bem como a responsável pela Comissão Permanente de Licitação do Município, Maria Gerlane Germano solicitaram mais um prazo de 15 dias para apresentação de defesa junto a Corte de Contas, que analisar o pedido, concedeu o tempo solicitado baseado no disposto no art. 216 do Regimento Interno do TCE/PB – RITCE/PB, in verbis:
Art. 216. O prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias e poderá ser prorrogado, excepcionalmente, a juízo do Relator, uma única vez e por, no máximo, igual período.
- Ante o exposto, acolho as solicitações e determino as prorrogações dos prazos por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, concorde definido no art. 220, § 4º, inciso II, do RITCE/PB.
A denúncia de suspeita de vícios, e ilícitos no Certame em tela, estar em andamento junto do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
denúncia grave
Prefeito, e presidente de comissão de licitação estão sobre investigação de irregularidades no leilão de carros, motoniveladoras, e ônibus em Santa Cruz
A denúncia de suspeita de vícios, e ilícitos no Certame em tela, estar em andamento junto do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Redação
Repórter PB
30/10/2023 16:07
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