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Código Eleitoral

Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A norma visa assegurar o livre exercício da campanha eleitoral e a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa pelos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Da Redação Repórter PB

18/09/2026 às 12:00

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Urna Eletrônica ‧ Foto: Reprodução

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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos pelas forças de segurança.

A imunidade eleitoral é garantida pelo Código Eleitoral para os 15 dias que antecedem o primeiro turno das votações, agendado para o dia 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.

Durante o período de vigência do dispositivo legal, a única exceção prevista para a efetivação de prisões ou detenções de postulantes registrados é em casos de flagrante delito.

A norma visa assegurar o livre exercício da campanha eleitoral e a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa pelos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Fonte: Repórter PB

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