Sousa/PB -
Na Paraíba

Projeto isenta pescadores e agricultores do pagamento do IPVA em caso de roubo e danos por incêndio, enchente ou inundação

Lembrando que o beneficiário desta norma fará jus apenas a um veículo da sua propriedade ou posse, em caso de financiamento

Da Redação Repórter PB

22/02/2021 às 16:55

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Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 2.393/21, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que cria a política pública de inexigibilidade do pagamento do IPVA dos veículos automotores dos pescadores, dos trabalhadores na agricultura familiar e dos aposentados por invalidez, com idade igual ou superior a 65 anos em casos de furto, roubo ou em decorrência de dano parcial ou total causado por incêndio, enchente ou inundação, quando ocorridos no território do Estado da Paraíba.

De acordo com o projeto, para se beneficiar com a isenção do pagamento do imposto, os trabalhadores devem ter remuneração até dois salários mínimos mensais, a partir do mês da ocorrência do ocorrido, na hipótese de privação dos direitos de propriedade ou posse do veículo.

“Apresentamos esse projeto ao observar os inúmeros prejuízos causados aos proprietários de veículos, que sofrem com ocorrências de casos de ordem natural ou criminosa, inviabilizando a prática das suas atividades laborais. Sendo assim, entendemos que o Poder Público não deve se omitir no cumprimento do seu dever, qual seja, ir ao encontro dos que necessitam seu apoiamento em horas mais difíceis”, destacou Jutay.

Os proprietários dos veículos que solicitarem a aplicação da Lei terão que fazer prova da categoria correspondente, por meio de Boletim de Ocorrência e Perícia realizada por agentes de polícia científica junto aos órgãos competentes. Lembrando que o beneficiário desta norma fará jus apenas a um veículo da sua propriedade ou posse, em caso de financiamento.

Conforme o deputado, até mesmo em consonância ao princípio da isonomia fixado na Constituição Federal, revela-se imprescindível que a pessoa aposentada por invalidez receba o mesmo tratamento jurídico, pois se encontra em uma situação equivalente à do portador de deficiência física, e esta diferença de tratamento legal não tem justificativa plausível.

Fonte: Repórter PB

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