Sousa/PB -
Durante Patrulhamento

PRF flagra motociclista com placa adulterada por adesivo na BR-230, na Paraíba

No entanto, o Código Penal é claro ao tipificar a conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor como crime de natureza grave.

Da Redação Repórter PB

27/04/2026 às 13:20

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Imagem Placa adulterada por adesivo

Placa adulterada por adesivo ‧ Foto: Reprodução

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba deteve, na manhã deste domingo (26), um motociclista que circulava com a placa de identificação alterada propositalmente por um adesivo. O flagrante ocorreu por volta das 09h10, no trecho urbano da BR-230, em João Pessoa.

A equipe de ronda realizava patrulhamento quando visualizou uma motocicleta Honda / CG 160 de cor cinza realizando uma manobra proibida: o condutor transitou sobre a calçada para realizar um retorno e acessar o sentido oposto da rodovia. Diante da infração de trânsito, os policiais efetuaram a abordagem.

Ao inspecionarem o veículo, os agentes notaram uma irregularidade no penúltimo caractere da placa. Um adesivo foi colado cuidadosamente para alterar o número 0 para o número 8, dificultando a identificação real do veículo pelos sistemas de monitoramento e fiscalização.

O condutor, um homem de 31 anos, alegou aos policiais que não teria sido o autor da colagem do adesivo. No entanto, o Código Penal é claro ao tipificar a conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor como crime de natureza grave.

O homem recebeu voz de prisão e foi informado de seus direitos constitucionais. A ocorrência foi encaminhada à Central de Polícia Civil em João Pessoa, onde o suspeito poderá responder pelo crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que prevê pena de reclusão.

A PRF alerta que qualquer alteração em placas, mesmo com o uso de fitas ou adesivos, não é apenas uma infração administrativa, mas um ilícito penal que compromete a segurança pública e a rastreabilidade dos veículos.

Fonte: Repórter PB

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