28/06/2025 às 07:20
Nesse mês de junho, a PRF realizou, na Paraíba e no Rio Grande do Norte, as prisões de duas pessoas na posse de motocicletas adulteradas com a mesma placa. O proprietário/possuidor do automóvel original, registrado no Rio Grande do Norte, havia informado à PRF a possibilidade de clonagem veicular, após receber a notificação de infração de trânsito na Paraíba. Para sua surpresa, não havia apenas um, mas dois clones de sua motocicleta.
As ocorrências aconteceram nos dias 04 e 09 de junho, respectivamente nos municípios de Sobrado (PB) e Mossoró (RN) e os condutores, entre outros crimes, foram enquadrados no delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311, do Código Penal.
No caso da clonagem de veículos, a dinâmica do crime se dá, comumente, da seguinte forma: um automóvel é roubado ou furtado e, em seguida, o criminoso substitui sua placa de identificação por a de outro veículo com as mesmas características, de forma que aquele passar a transitar com aspecto lícito. Muitas vezes, pode tentar, inclusive, repassá-lo a um terceiro de boa-fé, daí a importância de se revestir de certos cuidados ao se adquirir um automóvel.
Quando o motorista do clone comete uma infração de trânsito, o proprietário ou principal condutor do veículo original é notificado e, nesse contexto, havendo suspeita, é importante que se comunique à polícia essa possibilidade, pessoalmente ou através do número 191. Essa comunicação não substitui o registro de boletim de ocorrência. Ressalte-se, todavia, que uma notificação de auto de infração não cometida, não implica necessariamente em clonagem, podendo ser decorrente de erro de leitura de placa ou algo semelhante.
Fonte: Repórter PB
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