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Dados

Estradas da Paraíba têm redução de 37% nos acidentes e mortes no final do ano, aponta relatório da PRF

Em relação ao número de acidentes envolvendo animais na pista este ano, foram atendidos 44 acidentes, 53 feridos e 3 mortes pela PRF.

Da Redação Repórter PB

12/01/2021 às 15:55

Imagem PRF

PRF ‧ Foto: Repórter PB

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O atropelamento de animais silvestres é uma situação muito comum nas estradas brasileiras, representando um real impacto na conservação da fauna. Em 2020, a Polícia Rodoviária Federal na Paraíba atendeu 770 ocorrências para manejo de animais nas rodovias federais paraibanas, sendo 2.998 animais manejados e/ ou recolhidos para locais seguros e 19 animais mortos.

Em relação ao número de acidentes envolvendo animais na pista este ano, foram atendidos 44 acidentes, 53 feridos e 3 mortes pela PRF. Comparado ao ano passado ocorreu uma redução de 37% na quantidade de acidentes, 41% na de feridos e 66,7% na de mortes. Segundo a assessora de imprensa da PRF, Priscilla Machado, os animais apreendidos são manejados pelas equipes policiais e, se possível, levados a um local seguro, que não ofereça mais riscos de provocar acidentes de trânsito. “Se não tiver local próximo em condições de deixá-los, os animais são recolhidos pela PRF e levados a fazendas conveniadas com as prefeituras municipais”, comentou.

A região metropolitana de João Pessoa e o sertão paraibano (locais próximos aos municípios de Patos, Souza e Cajazeiras) são as localidades em que mais são registrados animais soltos nas rodoviárias federais paraibanas. “Se você, motorista, enxergar um animal solto na rodovia, o mais indicado é diminuir a velocidade, mas não é aconselhável parar o veículo totalmente ou de formar abrupta. O ideal é tentar sinalizar com alerta para os outros condutores e ligar para o telefone de emergência da PRF, o 191. As equipes policiais serão avisadas e providenciarão o manejo/recolhimento do animal”, afirmou a assessora da PRF.

Por fim a servidora da PRF lembra que deixar animais soltos nas rodovias federais é crime, pois coloca em risco a vida dos que trafegam no local. Os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais.

Fonte: Repórter PB

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