O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma Ação Civil Pública contra um empresário do ramo de entretenimento e organizador de blocos de Pré-Carnaval em João Pessoa, após o investigado declarar em suas redes sociais que não contrataria "artistas petistas" ou profissionais contrários às suas convicções políticas.

Diante da ação, a Justiça do Trabalho da Paraíba deferiu liminar determinando o cumprimento imediato de obrigações por parte do empresário, além da exclusão dos conteúdos discriminatórios das redes sociais, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por cada determinação descumprida.

De acordo com o MPT-PB, o estado da Paraíba já contabiliza 105 denúncias de assédio eleitoral e discriminação política, das quais cerca de 40% foram registradas logo após a divulgação do resultado do 2º turno das Eleições.

O procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley destacou que as manifestações do empresário excedem a liberdade de expressão e configuram grave ilícito trabalhista.

"A conduta viola direitos fundamentais relacionados à igualdade, à liberdade de consciência e de convicção política, ao pluralismo político, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, além de fomentar práticas de assédio eleitoral e discriminação político-ideológica", pontuou o procurador.

O MPT salientou ainda que o expressivo número de seguidores do empresário, aliado à sua posição de liderança no setor de eventos, amplia a alcance de suas falas e tem alto potencial de estimular outros contratantes a adotarem posturas segregadoras similares. Embora a publicação original tenha sido apagada do perfil do empresário, a ampla repercussão em veículos de imprensa e redes sociais manteve comprovado o impacto da conduta ilícita.
Determinações da Justiça do Trabalho

A decisão judicial fixou obrigações expressas de fazer e não fazer ao empresário:

    Abstenção de Discriminação: Abster-se imediatamente, por qualquer meio presencial ou virtual (postagens, repostagens ou compartilhamentos), de discriminar, incitar ou solicitar que empregadores e tomadores de serviços persigam, recusem ou demitam trabalhadores por motivo de convicção política;

    Remoção das Publicações: Remover, no prazo improrrogável de até 4 horas após a intimação oficial, todas as mensagens, vídeos ou postagens sobre o tema de suas redes sociais, perfis e canais de mensagens (Instagram, TikTok, X e outros).