O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão ordinária e remota, nesta quarta-feira (04), as contas das prefeituras municipais de Pilões, Congo e Frei Martinho, relativas a 2024; São Bento de 2023 e São Bentinho, já do exercício de 2025. Regulares também foram julgadas as contas dos Institutos de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade (2022) e de Cacimbas (2018), após a análise de recursos interpostos pelos ex-gestores, providos parcialmente.

A Corte deu provimento ao recurso ordinário impetrado pelo então gestor do Hospital Geral de Mamanguape, Rodrigo Figueiredo de Oliveira, que contesta a decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC – 00307/25, que levou à reprovação das contas, inclusive com imputação de débito (Proc. nº 07010/23), decorrente de uma Inspeção Especial de Contas. No recurso, o gestor apresenta justificativas, notas fiscais e documentos que atestam a entrega de gêneros alimentícios, afastando assim um débito na ordem de R$ 1.1 milhão, referente a despesas sem comprovação. O relator do processo foi o conselheiro Deusdete Queiroga Filho.

Aposentadoria – O colegiado ainda analisou o voto vista apresentado pelo conselheiro Arnóbio Viana, referente ao processo nº 05467/25, que trata de análise da aposentadoria de uma servidora no âmbito da Secretaria de Educação do município de Brejo do Cruz, precisamente sobre a inconstitucionalidade incidental, referente à fundamentação jurídica do procedimento, ou seja, o município adotou disposições de lei municipal para estabelecer critérios de aposentadoria, incompatíveis com a disciplina constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Entendeu o conselheiro, que a Constituição Federal estabelece, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a idade mínima para aposentadoria, que deve ser fixada mediante emenda às respectivas constituições e leis específicas. Adiantou que lei municipal não se mostra apta, isoladamente, a substituir os instrumentos normativos expressamente exigidos pelo texto constitucional, devendo o processo retornar ao seu curso ordinário, determinando à autarquia gestora do RPPS que corrija a fundamentação legal do ato aposentatório, seguindo assim o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Votos de Pesar - O Pleno do Tribunal de Contas aprovou o Voto de Pesar em face do falecimento do conselheiro aposentado do TCE-PE, Adalberto Farias Cabral. Ele era engenheiro agrônomo, ex-deputado estadual e presidiu o Tribunal por duas vezes. A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e subscrita pelo colega Taciano Luiz Barbosa Diniz, sendo aprovada pelos demais membros da Corte. O presidente fez o registro de pesar, também, referindo-se ao médico José Iran de Lacerda, que vem a ser genitor do auditor do TCE, Matheus Medeiros de Lacerda.

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2562ª sessão ordinária remota e presencial sob a presidência do conselheiro vice-presidente, André Carlo Torres Pontes, em virtude de compromisso institucional do presidente, conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.