O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) regulamentou o registro e o acompanhamento dos benefícios gerados por suas ações de fiscalização e controle externo. A medida está prevista na Resolução Administrativa RA-TC nº 12/2026, assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Nogueira, e publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro.
A norma estabelece critérios para identificar resultados como recuperação de recursos públicos, interrupção de pagamentos indevidos, correção de irregularidades e melhoria dos serviços públicos. Os registros serão feitos no sistema Tramita, permitindo acompanhar os benefícios previstos e aqueles efetivamente alcançados.
Os resultados serão classificados em três categorias: financeiros, quando puderem ser expressos em dinheiro; não financeiros, quando puderem ser quantificados, como o número de pessoas beneficiadas; e qualitativos, relacionados a melhorias como transparência, controles internos e organização administrativa. A resolução também diferencia benefícios diretos, decorrentes imediatamente da atuação do Tribunal, e indiretos, resultantes de mudanças na gestão pública.
Acompanhamento e resultados - As equipes técnicas da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) identificarão os possíveis benefícios e registrarão as informações no Tramita, com os cálculos e as justificativas necessários. Os gabinetes dos relatores acompanharão os registros durante a tramitação e o julgamento dos processos. A Corregedoria ficará responsável pela confirmação de determinados benefícios relacionados a multas e débitos.
A norma distingue os benefícios potenciais, que ainda dependem de comprovação, dos efetivos, cujos resultados já foram confirmados. A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento (COPLAN) reunirá os dados e elaborará o Relatório Anual de Benefícios do Controle Externo.
A implantação será gradual, conforme manual específico a ser publicado pela Presidência do TCE-PB. Até lá, será utilizado, no que for compatível, o Manual de Quantificação de Benefícios da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Padronização nacional - Quando presidia a Atricon, o conselheiro Fábio Nogueira iniciou o processo de padronização nacional desses procedimentos. Em 2021, a Assembleia-Geral da entidade aprovou a Resolução Diretriz nº 02/2021, durante o II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas.
Outro referencial é o Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos Tribunais de Contas (MQB), que orienta a identificação e a mensuração dos resultados das fiscalizações. A regulamentação do TCE-PB busca organizar esses registros e ampliar a transparência sobre os resultados do controle externo para a administração pública e a sociedade.
Com a regulamentação, o TCE-PB passa a contar com procedimentos próprios para organizar essas informações e acompanhar os resultados de sua atuação, ampliando a transparência sobre os benefícios gerados para a administração pública e para a sociedade.
Acesse o link da Resolução Administrativa RA-TC nº 12/2026 que regulamenta a Quantificação de Benefícios de Controle Externo integrado ao Sistema Tramita no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)