Sousa/PB -
Fiscalização de Atos Administrativos

MPF pede a condenação do município de João Pessoa a implantar ponto biométrico na rede de saúde

Órgão requer o julgamento antecipado após descumprimento unilateral de acordo firmado em juízo para instalar sistema

Por Redação do Reporterpb

23/06/2026 às 18:52

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Imagem Ministério Público Federal (MPF)

Ministério Público Federal (MPF) ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal o pedido para que o município de João Pessoa (PB) seja condenado a adotar medidas para ampliar a transparência, o controle social e a fiscalização da jornada dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) na rede municipal, com destaque para a implementação do controle eletrônico biométrico. Após diversas tentativas de solução consensual propostas pelo MPF, o município ainda mantém registros manuais de frequência.

A manifestação recente foi apresentada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2018 e aguarda análise da 3ª Vara Federal da Paraíba. A ação também requer a divulgação dos horários de atendimento dos profissionais de saúde, a disponibilização de informações sobre frequência funcional para consulta dos usuários e a emissão de documento aos cidadãos que eventualmente não consigam atendimento nas unidades de saúde, permitindo o registro formal da ocorrência. O MPF ressalta que o objetivo não é reduzir a flexibilidade de atuação dos profissionais, mas coibir abusos.

A ação é um desdobramento de atuação coordenada nacional iniciada, em 2014, pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do MPF, especializada em combate à corrupção. A atuação resultou em recomendações a entes públicos de diferentes estados para adoção de mecanismos de controle e transparência no SUS. Desde então, diversos municípios acataram as medidas recomendadas e já se adequaram.

Durante a tramitação da ação, em audiência realizada em 2021, o município de João Pessoa reconheceu expressamente a procedência dos pedidos formulados pelo MPF e firmou acordo para implantar um sistema eletrônico, transparente e rastreável de controle da jornada dos profissionais da saúde. A administração municipal chegou a realizar procedimento licitatório e celebrar contrato para aquisição dos equipamentos necessários à implantação do sistema.

Posteriormente, entretanto, o município informou nos autos que havia decidido não implantar o controle biométrico, alegando nova análise de conveniência e oportunidade. Para o MPF, a mudança de posição ocorreu sem apresentação de estudos técnicos ou justificativas capazes de demonstrar a adequação da decisão, apesar de anos de tramitação administrativa e judicial voltados à implementação da medida.

Irregularidades no registro – Na manifestação, o MPF destaca que diligências realizadas pela instituição demonstraram a permanência de problemas que motivaram o ajuizamento da ação. Entre as irregularidades identificadas estão registros manuais de frequência incompatíveis com a rotina real de trabalho, registros antecipados, ausência de profissionais durante horários de escala e a prática conhecida como “ponto britânico”, caracterizada pela repetição de horários idênticos de entrada e saída.

O órgão também aponta que o atual modelo de controle, por registros manuais supervisionados por núcleos multidisciplinares , não permite fiscalização efetiva da presença dos profissionais nas unidades de saúde, comprometendo a transparência administrativa, o acompanhamento da frequência funcional e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde.

Entendimento do STF – A manifestação cita entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, em 2025, do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.530.588/PB. Em acórdão redigido pelo ministro Flávio Dino, foi reconhecida a legitimidade da atuação judicial para determinar a implantação de mecanismos de controle eletrônico da frequência de profissionais da saúde em situações de deficiência grave na fiscalização dos serviços públicos.

Em seu voto, o ministro cita problemas relacionados às jornadas de trabalho na saúde municipal de João Pessoa. “Há algo de muito preocupante acontecendo quando se consulta o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e são encontrados profissionais que dizem trabalhar com 4 ou 5 vínculos diferentes, totalizando jornadas declaradas de 100 ou mais horas trabalhadas por semana. Ou se cuida de informações fictícias ou de profissionais ‘escravizados’ por jornadas extenuantes – destruidoras das vidas de tais trabalhadores e sacrificadoras da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, com graves danos ou perigos de danos à coletividade”.

Caso de sucesso – Em manifestação, o MPF cita o caso de Campina Grande (PB) para demonstrar a viabilidade econômica e a eficácia da medida. No segundo maior aglomerado urbano do estado, a implementação do controle biométrico gerou melhoria na gestão de pessoal com um investimento de R$ 89 mil à época. Houve então economia mensal de quase R$ 80 mil, cobrindo o custo inicial em praticamente um mês.

Julgamento antecipado – Diante desse cenário, o MPF requereu o julgamento antecipado do mérito da ação com a condenação do município de João Pessoa à adoção definitiva das medidas propostas. De forma alternativa, caso a Justiça entenda necessária a produção de novas provas, o órgão pediu a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das partes.

Ação Civil Pública nº 0803048-63.2018.4.05.8200

Fonte: Repórter PB

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