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Decisão

OAB-PB cassa registro de advogados por conduta incompatível com a advocacia

O primeiro caso teve origem em investigação policial destinada a apurar esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos expedidos por uma Vara de Comarca no Sertão do Estado.

Da Redação Repórter PB

05/06/2026 às 13:15

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Imagem Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB)

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) ‧ Foto: Reprodução

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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aplicou, durante sessão na última quarta-feira (03), a pena de exclusão dos quadros da Instituição a dois advogados em julgamentos distintos de representações ético-disciplinares, reafirmando o compromisso da OAB-PB com a rigidez ética dos membros da advocacia paraibana.

O primeiro caso teve origem em investigação policial destinada a apurar esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos expedidos por uma Vara de Comarca no Sertão do Estado. O advogado foi apontado como participante direto do esquema, tendo recebido 15 alvarás fraudulentos, com assinatura falsificada do juiz, oriundos de processo no qual jamais atuou, totalizando R$ 123.976,53 levantados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com posterior repasse dos valores ao servidor responsável pelas falsificações.

O caso foi apreciado com base em robusto lastro probatório, incluindo interceptações telefônicas e registros bancários. Houve condenação criminal em primeiro e segundo graus por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno reconheceu sua independência em relação ao trânsito em julgado da ação penal, aplicando a exclusão com fundamento nos arts. 34, XXV e XXVII, do EAOAB, por conduta incompatível com a advocacia e inidoneidade moral configurada.

O segundo excluído prestou declaração falsa sobre a inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia no momento de sua inscrição principal na Seccional. A decisão reafirma o posicionamento unânime e reiterado desta Seccional: a inscrição obtida mediante falsa prova constitui infração disciplinar grave, tipificada no art. 34, XXVI, do Estatuto da Advocacia, punível com exclusão dos quadros da Ordem.

O Conselho Pleno ratificou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é condição objetiva, vinculada ao cargo ou função pública, e não ao seu exercício diário. Circunstâncias supervenientes ao ato de inscrição não têm o condão de apagar a infração já consumada.

A OAB-PB reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e com a preservação da credibilidade da advocacia paraibana, zelando para que apenas aqueles que preencham todos os requisitos legais e que os mantenham ao longo do exercício profissional integrem os quadros da Ordem.

Fonte: Repórter PB

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