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Paraíba que Acolhe continua inscrevendo crianças, adolescentes e jovens órfãos da Covid

No ano passado, o Programa passou por uma reordenação com o objetivo de contemplar mais pessoas – antes atendia jovens até 18 anos e fechou o ano de 2025 com 75 famílias participantes.

Da Redação Repórter PB

08/01/2026 às 20:58

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Imagem Paraíba que Acolhe continua inscrevendo crianças, adolescentes e jovens órfãos da Covid

Paraíba que Acolhe continua inscrevendo crianças, adolescentes e jovens órfãos da Covid ‧ Foto: Divulgação

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O Programa Paraíba que Acolhe continua realizando inscrições de crianças, adolescentes e jovens até 24 anos que ficaram órfãos em decorrência da pandemia da Covid-19. No ano passado, o Programa passou por uma reordenação com o objetivo de contemplar mais pessoas – antes atendia jovens até 18 anos e fechou o ano de 2025 com 75 famílias participantes.

Após o governador João Azevêdo sancionar a Lei n° 13.380, de 19 de agosto de 2025, que reordenou a estrutura e as regras de acesso ao Programa, o Paraíba que Acolhe foi estendido, passando a contemplar os jovens de até 24 anos. A orfandade unilateral também foi expandida para beneficiar órfãos da Covid que tenham perdido apenas um dos pais ou responsável legal (levando em consideração a renda mensal). 

Atualmente, essas crianças, adolescentes e jovens de até 24 anos recebem, mensalmente, o pagamento do benefício no valor de R$ 559,80, além de acompanhamento social, psicológico e jurídico.

A coordenadora estadual do Paraíba que Acolhe, Jéssica Juliana, explicou sobre a continuidade da adesão ao Programa. “O Programa segue inscrevendo porque o período da pandemia passou, porém as sequelas continuam e ainda hoje existem pessoas que não estão imunes ao vírus e continuam morrendo de Covid”, destacou.

O Paraíba que Acolhe é fruto de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Nordeste, que estabeleceu ações para a promoção de proteção social, incluindo auxílio financeiro ao segmento em situação de orfandade, no âmbito da Política Estadual de Assistência Social.

Principais diretrizes do benefício: 


- Jovens de 18 a 24 anos terão direito ao benefício mediante comprovação de matrícula e frequência em instituição de ensino;
- Mães, pais ou responsáveis que assumiram os cuidados de crianças e adolescentes após o falecimento do (a) genitor (a) poderão requerer o benefício, desde que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- As inscrições deverão ser realizadas nos Cras, que farão o acompanhamento dos casos de orfandade e encaminharão as informações à Sedh para análise e pagamento.
Mais informações sobre os critérios de adesão e inscrição, podem ser obtidas através do telefone (83) 98845-0671 ou o e-mail paraibaqueacolhe@gmail.com .

Fonte: Repórter PB

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