
02/12/2025 às 19:03
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente o pedido da defesa de um homem condenado por racismo religioso para cumprir parte da pena em uma entidade social fundada, presidida e administrada por ele próprio. A manifestação foi apresentada na quinta-feira (27) à 16ª Vara Federal da Paraíba, responsável pela fase de execução penal.
Segundo o MPF, permitir que o cumprimento da pena ocorra em instituição diretamente vinculada ao condenado esvaziaria o caráter educativo, fiscalizável e sancionatório previsto em lei, além de configurar situação de benefício próprio e “autofiscalização”. A defesa também havia solicitado que o valor já pago a título de prestação pecuniária fosse destinado à mesma entidade, pedido igualmente contestado pelo Ministério Público.
Na manifestação, o órgão reforça que a execução penal deve ocorrer em ambiente neutro, fiscalizado por órgão independente, garantindo que a sanção cumpra sua finalidade legal. Por esse motivo, o MPF requereu a manutenção do local já indicado previamente pela Justiça para a prestação de serviços à comunidade, sob supervisão de órgão público. Também solicitou que a prestação pecuniária seja destinada a uma instituição social diversa daquela vinculada ao condenado.
Condenação em execução – O caso que resultou na condenação teve início em 2012, quando foram divulgadas, em rede social, imagens em que o autor, pastor Clóvis Bernardo de Lima, aparecia transportando e destruindo objetos e imagens sagradas de religiões de matriz africana.
Em 2015, após investigação policial e análise do material, o MPF apresentou denúncia pelo crime previsto na Lei nº 7.716/1989 (artigo 20, parágrafo 2º), que trata de discriminação religiosa cometida por meio de comunicação social.
A Justiça Federal condenou o réu em 2021, fixando pena de dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A sentença destacou que as imagens e circunstâncias registravam ato de menosprezo contra símbolos religiosos afro-brasileiros.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, em dezembro de 2023, manteve a condenação por unanimidade. O Tribunal considerou suficiente o conjunto probatório e rejeitou pedidos de modificação da pena.
Com o encerramento dos prazos recursais, foi certificada a ocorrência do trânsito em julgado em 15 de fevereiro de 2024, tornando a decisão definitiva e dando início à fase de execução penal.
Cumprimento da pena em andamento – Até o momento, a multa aplicada foi alcançada pelo decreto de indulto, e o valor referente à prestação pecuniária foi quitado em junho de 2025. Resta pendente apenas o cumprimento das 720 horas de prestação de serviços à comunidade, objeto da manifestação atual do MPF.
O órgão reiterou que o cumprimento das medidas deve observar os princípios legais da execução penal, garantindo seriedade, fiscalização e efetividade da sentença. O pedido aguarda análise judicial.
Fonte: Ascom
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