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Sentença

Justiça barra anulação de concurso já homologado pela Prefeitura de Bayeux

Com o entendimento, o tribunal confirmou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que havia suspendido os efeitos do decreto e estabelecido multa em caso de descumprimento.

Da Redação Repórter PB

21/10/2025 às 09:20

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Imagem Prefeitura de Bayeux, na Paraíba

Prefeitura de Bayeux, na Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a suspensão do Decreto Municipal nº 531/2025, por meio do qual a Prefeitura de Bayeux havia anulado de forma ampla um concurso público já homologado, com candidatos nomeados e empossados. A decisão colegiada foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho.

Com o entendimento, o tribunal confirmou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que havia suspendido os efeitos do decreto e estabelecido multa em caso de descumprimento.

Em seu voto, o relator destacou que a medida da prefeitura violou princípios constitucionais como o da segurança jurídica, da proteção da confiança e da proporcionalidade, uma vez que o município não instaurou processo administrativo prévio que assegurasse contraditório e ampla defesa.

“O cancelamento de um concurso público já homologado e com servidores empossados exige prévio processo administrativo. A administração tem poder de autotutela, mas não pode agir de forma arbitrária”, afirmou o desembargador.

O magistrado também ponderou que eventuais irregularidades pontuais, como falhas de competência ou ausência de curso de formação em determinados cargos, não justificam a anulação total do certame. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre o controle administrativo e a preservação dos direitos adquiridos pelos aprovados.

Fonte: Repórter PB

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