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Projeto

Assembleia aprova projeto de Jutay que dispensa reconhecimento facial ou biometria para pessoas com deficiência e neurodivergentes

O projeto também determina que, para acessar estabelecimentos, basta a comprovação da condição por meio de laudo médico ou carteira de identificação, dispensando o uso de tecnologias de identificação automatizada.

Da Redação Repórter PB

08/10/2025 às 09:40

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Imagem Deputado estadual, Jutay Meneses (Republicanos)

Deputado estadual, Jutay Meneses (Republicanos) ‧ Foto: Reprodução

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 2.152/2024, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que dispensa o uso de reconhecimento facial e cadastramento biométrico em pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e dislexia em estabelecimentos públicos e privados no estado. A proposta segue agora para sanção do governador.

De acordo com o texto aprovado, fica vedada a realização de qualquer procedimento de reconhecimento facial e/ou cadastramento biométrico envolvendo esse público. O projeto também determina que, para acessar estabelecimentos, basta a comprovação da condição por meio de laudo médico ou carteira de identificação, dispensando o uso de tecnologias de identificação automatizada.

Segundo o deputado Jutay Meneses, procedimentos como o reconhecimento facial podem ser gatilhos para crises em pessoas com TEA, além de criarem barreiras desnecessárias. “A simples repetição do procedimento, por falha, pode ser o suficiente para desencadear uma crise em uma criança com autismo, por exemplo. A abordagem por um estranho e o aparato tecnológico envolvido podem se tornar gatilhos. Pensando no bem-estar dessas pessoas, apresentamos esse projeto para garantir o acesso tranquilo aos espaços”, explicou o parlamentar.

De acordo com o deputado, para ter direito ao que trata a futura lei, o acompanhante ou responsável pela pessoa com deficiência ou transtorno deverá comprovar a condição na chegada ao estabelecimento, apresentando o laudo médico ou a carteira de identificação correspondente.

Proposta – O texto ainda detalha que se entende por reconhecimento facial e biométrico o processamento automatizado ou semiautomatizado de imagens que contenham faces e digitais de indivíduos, com o objetivo de identificar, verificar ou categorizar pessoas. A tecnologia compreende qualquer programa de computador capaz de captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos para fins de identificação ou autenticação.

Fonte: Repórter PB

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