Sousa/PB -
Sessão Ordinária

Resolução do TCE dispõe sobre suspensão dos prazos processuais e fixa recesso administrativo da Corte

A resolução destaca nas considerações a aplicação subsidiária do art. 220 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.

Da Redação Repórter PB

12/12/2024 às 16:40

Imagem Tribunal de Contas da Paraíba

Tribunal de Contas da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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Os prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado serão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme prescreve a Resolução Normativa 11/2024, aprovada em sessão ordinária pelo Tribunal Pleno do TCE e publicada no Diário Oficial no dia 28 de novembro passado.

A resolução destaca nas considerações a aplicação subsidiária do art. 220 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015. Além de dispor sobre a suspensão dos prazos, fixa o recesso administrativo de final de ano na Corte de Contas, que começa no dia 23 de dezembro próximo, prorrogando-se até o dia 03 de janeiro de 2025.

A iniciativa considera também a adequação do planejamento das atividades do Tribunal nos âmbitos administrativo e jurisdicional, e ainda, o aspecto histórico de recessos anuais no âmbito do Tribunal de Contas, em consonância com a previsão normativa do art. 14 da LOTCE/PB e do art. 4º, III, do Regimento Interno.

Fonte: Repórter PB

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