Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e concedeu uma liminar que suspende a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para os consumidores da Energisa Paraíba. A decisão tem como base uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja, que questiona a legalidade e a abusividade da cobrança referente ao período de 2017 a 2021.
De acordo com a liminar concedida pelo juiz José Célio de Lacerda Sá, a Energisa Paraíba está proibida de cobrar os valores retroativos do ICMS sobre a TUSD até que o mérito da ação seja julgado. A decisão impede que a empresa adote medidas invasivas para a cobrança dessa dívida, como a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou a inscrição dos consumidores em cadastros de restrição de crédito. Caso a empresa desrespeite a liminar, será aplicada uma multa diária.
O magistrado argumentou que a cobrança retroativa foi feita de maneira unilateral pela Energisa, sem a devida justificativa ou fornecimento de uma memória de cálculo detalhada aos consumidores. Essa prática, segundo ele, coloca os consumidores em uma situação de risco, já que poderia resultar na suspensão do serviço essencial de energia elétrica e na inclusão de seus nomes em listas de inadimplentes.
O MPPB já havia emitido, no início de agosto, uma recomendação para que a Energisa Paraíba suspendesse a cobrança retroativa do ICMS sobre a TUSD nas contas de consumidores de energia solar, orientando ainda que a empresa não negativasse os nomes dos consumidores que se recusassem a pagar as faturas consideradas abusivas. Além disso, o MPPB exigiu que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos através de créditos nas futuras faturas.
Segundo o MPPB, a cobrança da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que débitos só podem ser cobrados até três ciclos anteriores à fatura corrente. A falta de transparência da empresa ao não fornecer detalhes sobre a base de cálculo e as alíquotas aplicadas reforçou a contestação do MPPB.
A decisão do TJPB é uma vitória inicial para os consumidores paraibanos que se viram prejudicados pela cobrança retroativa do ICMS sobre a TUSD. No entanto, o caso ainda depende do julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o que pode levar a um desfecho diferente. O juiz José Célio de Lacerda Sá destacou que, caso os valores sejam eventualmente comprovados como devidos, eles poderão ser cobrados posteriormente, sem prejuízo aos consumidores.
Enquanto isso, a Energisa Paraíba tem a opção de recorrer da decisão liminar, e o desfecho do caso será acompanhado de perto tanto pelos consumidores quanto por entidades de defesa dos direitos do consumidor.