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Tribunal de Contas refere decisão sobre gastos de R$ 10 Milhões em festejos Juninos em Santa Rita

Na decisão referendada, o relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, destacou erros técnicos na confecção da Lei Municipal nº 2.198/2024

Da Redação Repórter PB

12/06/2024 às 17:25

Imagem Prefeito, Emerson Panta

Prefeito, Emerson Panta ‧ Foto: divulgação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou nesta quarta-feira (12) uma decisão monocrática emitida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que julgou parcialmente procedente uma denúncia relacionada aos gastos planejados pela Prefeitura de Santa Rita para a contratação de artistas e bandas de forró para o São João de 2024. A decisão foi tomada durante uma sessão ordinária presidida pelo conselheiro Nominando Diniz Filho.

Decisão e Justificativas

O prefeito Emerson Fernandes Panta havia sido previamente advertido pelo TCE-PB através de uma medida cautelar, que lhe concedeu um prazo de 48 horas para apresentar esclarecimentos sobre os gastos previstos para os festejos juninos, estimados em R$ 10 milhões. O gestor apresentou as justificativas solicitadas, permitindo a suspensão da decisão singular TC 0016/24, que questionava os elevados custos.

Erros Orçamentários

Na decisão referendada, o relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, destacou erros técnicos na confecção da Lei Municipal nº 2.198/2024. O conselheiro apontou que a lei, criada às vésperas do evento, continha práticas contábeis inadequadas e infringia a Lei nº 4.320/64 ao realizar remanejamentos, transposições e transferências de recursos públicos sem especificar a origem e destino dos fundos. "Como é perceptível, o planejamento se mostrou claudicante", frisou o relator.

Multa e Recomendações

Além de advertir o prefeito sobre o orçamento, o conselheiro determinou a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 a Emerson Panta. A decisão também será enviada ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério do Trabalho para que tomem as providências cabíveis. Outras determinações incluem o registro contábil das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/24 e da venda de ingressos para a área VIP, além de recomendações para o acompanhamento da gestão em 2024 e a verificação da execução dos contrato

Fonte: Repórter PB

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