O Pleno do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (21/12), à unanimidade, pela irregularidade dos procedimentos em relação à aquisição de ventiladores pulmonares pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Consórcio Nordeste, visando o enfrentamento da situação de calamidade pública durante o período de pandemia do Covid-19.
O processo TC 10409/20 decorre de inspeção especial de acompanhamento da gestão, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Na decisão, a Corte de Contas levantou responsabilidades do Estado, especificamente, em relação ao adiantamento de pagamentos para aquisição de ventiladores pelo Consórcio, no entanto, esses equipamentos foram pagos e não entregues.
O TCE apontou prejuízos para o Estado e determinou à Secretaria de Saúde medidas para acompanhar as ações judiciais em busca do ressarcimento, sob pena de imputação do débito apurado, conforme o voto do relator, acompanhado à maioria.