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Desacordo com a Lei

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito paraibano; entenda

De acordo com os autos do processo, o gestor admitiu mais de 100 servidores na administração municipal em desacordo com a lei, incorrendo em crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do Decreto-Lei 201/1967.

Por Redação do Reporterpb

18/05/2022 às 17:51

Imagem Emerson Panta (PP) prefeito de Santa Rita

Emerson Panta (PP) prefeito de Santa Rita ‧ Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Rita

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, sem afastamento do cargo e nem decretação de prisão preventiva. De acordo com os autos do processo nº 0000190-71.2020.815.0000, o gestor admitiu mais de 100 servidores na administração municipal em desacordo com a lei, incorrendo em crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do Decreto-Lei 201/1967.

Conforme a denúncia, as irregularidades foram praticadas entre os anos de 2017 e 2020. Nesse período, foram realizadas 137 admissões irregulares de pessoas para atuarem em diversas áreas da administração municipal. Embora tenham sido feitas sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, o MPPB constatou que as admissões foram realizadas de forma sistemática e reiterada para o exercício de funções e atividades rotineiras. Além disso, as contratações precárias desobedeciam o prazo máximo de contratação e também à norma que proíbe a recontratação antes de 12 meses do término do contrato.

"O problema aqui não está na contratação por excepcional interesse público. O eixo da questão trazida aqui é a perpetuação dessas contratações por mais tempo do que permite a lei, frustrando, obviamente, o ingresso natural por meio do concurso público", afirmou o relator do processo, o juiz convocado Eslú Eloy Filho, para quem a denúncia contém todos os requisitos previstos na legislação. "Existe justa causa e não há motivo para não recebê-la", ressaltou.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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