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Mobilidade Urbana

Promotoria de Justiça de Mamanguape recomenda que prefeito desobstrua calçadas da cidade

Recomendação do MPPB prevê desocupação no prazo de até 30 dias, principalmente no entorno das escolas

Da Redação Repórter PB

14/01/2022 às 14:40

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A Promotoria de Justiça de Mamanguape recomendou ao prefeito da cidade que adote as providências necessárias previstas em lei para a desobstrução das calçadas, principalmente dos passeios públicos no entorno de escolas. O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento administrativo relativo à desocupação dos logradouros com o objetivo de resguardar a ordem urbanística e o interesse coletivo. O poder público municipal tem 30 dias para cumprir a medida, em atendimento à legislação brasileira.


A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo, na última quarta-feira (12/01), após receber denúncia da existência de barracas e fiteiros construídos nas calçadas da Escola Municipal Umbelina Garcez, situada na Rua Dom Vital, no Centro da cidade. A representante do MPPB, então, recomendou ao gestor municipal que cumpra a lei, retirando todos os comércios nas calçadas das demais escolas do Município.

Estatuto da Cidade

Na recomendação, Carmem Perazzo cita a Lei Federal 10.257/2001, denominada de ‘Estatuto da Cidade’, “que foi instituída para regulamentar os artigos 182 e 183 da Carta Magna, prevendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

Conforme a promotora, instalar barracas nas calçadas, espaço livre destinado pela municipalidade à circulação de pedestres, é considerada uma infração. Dessa forma, além de recomendar a desocupação dos logradouros públicos no prazo de 30 dias após recebimento da recomendação, orienta à municipalidade que, no prazo de 10 dias, informe à Promotoria de Justiça a respeito da adoção das medidas administrativas, “com a advertência de que o não acolhimento dos seus termos poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis no âmbito cível, criminal e administrativo”.

Fonte: Repórter PB

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