15/12/2021 às 09:35
O tribunal de Contas do Estado emitiu nesta quarta-feira (14) Alerta a Previdência dos Servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
A advertência encaminhada ao responsável, Antônio Hermano de Oliveira é no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
a) Regime com déficit atuarial, fazendo-se necessário adoção de medidas com vistas à sua amortização.
b) RPPS em situação deficitária em relação à execução orçamentária no 2º quadrimestre do exercício em análise, fazendo-se necessária a adoção de medidas com vistas a evitar que a situação deficitária se concretize
ao final do exercício.
c) RPPS com saldo de disponibilidades em 31/08/2021 suficiente para fazer face apenas a 0,43 folhas de pagamento de benefícios.
d) Relação entre contribuintes do RPPS (servidores efetivos ativos) e beneficiários do regime (aposentados e pensionistas) inferior a três.
e) RPPS/ente federativo com CRP judicial.
f) Necessidade de observância quanto à autoaplicabilidade da limitação dos benefícios previdenciários para apenas aposentadoria e pensão por morte.
g) Ausência de implantação da previdência complementar através de lei, ressaltando-se que o prazo para edição de norma a este respeito encerrou em 13/11/2021, conforme art. 9º, §6º da EC nº 103/2019.
h) Ausência de comprovação da adoção de medidas para implantação da limitação constante no art. 24 da EC nº 103/2019 (Declaração do beneficiário acerca da percepção de mais de um benefício previdenciário e em que regimes, bem como termo de opção).
i) Necessidade de adequação, caso ainda não tenha sido feita, da legislação municipal à Portaria SEPRT nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, no tocante às despesas administrativas.
As análises que deram causa à emissão do presente alerta constam do Relatório de Acompanhamento (Outros)de fls. 330/336.
Fonte: Repórter PB
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