Sousa/PB -
Decisão

Ministério Público consegue liminar que indisponibilizou bens de ex-presidente da Câmara de Cabedelo e sua mãe

A Ação Civil Pública 0805142-64.2021.8.15.0731 foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, que atua na área de defesa do patrimônio público.

Da Redação Repórter PB

07/12/2021 às 09:38

Imagem

Tamanho da fonte

O Ministério Público da Paraíba obteve decisão liminar favorável em ação civil de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, e sua mãe. A Promotoria de Justiça daquele município apurou que o ex-gestor efetuou pagamentos indevidos, entre os anos de 2013 e 2016, de mais de R$ 850 mil, sendo um dos destinatários a sua parenta, que teria recebido R$ 226 mil por meio de empresa de fachada. Nessa decisão, a Justiça tornou os bens de ambos indisponíveis, com o objetivo de garantir o possível ressarcimento aos cofres públicos,em caso de condenação. 


A Ação Civil Pública 0805142-64.2021.8.15.0731 foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, que atua na área de defesa do patrimônio público. O pedido do MPPB para indisponibilidade dos bens dos réus foi feito ao juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo, na qual tramita o processo. O promotor de Justiça só tornou pública a medida esta semana, após seu cumprimento. A ação é resultado de inquérito civil público instaurado a partir de denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O pedido do promotor feito em caráter liminar objetiva garantir o montante que assegure o integral ressarcimento do dano ao erário, ao final do processo e em caso de condenação dos réus. De acordo com a juíza que concedeu a liminar, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, a comprovação da ocorrência de improbidade ou não, “somente será possível após a instrução processual. Mas a medida liminar visa higidez da administração, frente às acusações acompanhadas de princípios de prova que acenam para uma possível veracidade das articulações contidas na inicial”.

Diante disso, a magistrada deferiu a liminar, decretando a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de sua genitora até o limite de R$ R$ 631.962,74 e R$ 226.000,00, respectivamente, ressalvada a conta salário.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.