Sousa/PB -
Danos Morais

Município de João Pessoa deve pagar indenização por negativação indevida

O autor da ação teve seu nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito por uma dívida já quitada, fruto de um empréstimo junto ao Fundo Empreender JP.

Da Redação Repórter PB

10/09/2021 às 10:33

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O Município de João Pessoa terá que pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, por negativação indevida. O caso, oriundo do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0031472-85.2013.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.


O autor da ação teve seu nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito por uma dívida já quitada, fruto de um empréstimo junto ao Fundo Empreender JP.

O Município de João Pessoa alegou que a inclusão do nome do autor/recorrido nos cadastros de inadimplentes não foi indevida, pois a inscrição foi realizada no dia 14/06/2013, antes da realização do pagamento das parcelas inadimplentes, a qual ocorreu somente em 17/06/2013. Sustenta, também, que restou plenamente demonstrado que, após o pagamento da dívida, o Município realizou o cancelamento da inscrição realizada anteriormente. Assim sendo, defende a inexistência de ato ilícito, o que implica na inexistência de danos morais.

Para o relator, o dano moral ficou caracterizado pelo constrangimento, situação vexatória do apelado em ter o seu bom nome negativado, por uma dívida já quitada. "Analisando os autos observo que o apelado teve seu nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, em 27/06/2013, em virtude de um débito junto ao Fundo Empreender JP, no valor de R$ 135,08. Todavia, também consta dos autos documentação que comprova que o referido débito foi quitado em 17/06/2013, por meio de cheque, o qual foi compensado em 19/06/2013", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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