O Tribunal de Conta do Estado, acatou parcialmente, a denúncia oferecida pelos Vereadores de Alhandra, exercício 2020: Vereadores José Gomes da Silva, Edielson Nunes dos Santos, Clóvis Constantino da Silva, Francildo Antônio Trajano Gomes e Severino Belmiro Alves, em face da Câmara Municipal de Alhandra, exercício 2020, relatando supostas irregularidades ocorridas na gestão João Ferreira da Silva Filho, acerca de uma doação de R$ 100.000,00 para a Prefeitura Municipal combater a COVID-19 sem que a matéria tenha sido discutida em Plenário e sem a informação para onde foi destinada a referida quantia.
A 2ª Câmara por unanimidade, em: CONHECER da presente Denúncia, bem como pela JULGAR pela sua PROCEDÊNCIA PARCIAL em virtude do não atendimento aos requisitos regimentais para a antecipação da devolução de duodécimos pela Câmara de Alhandra em 2020.
IMPUTAR MULTA no valor de R$ 1.000,00 (dois mil reais), correspondente a 18,00 UFR/PB, ao president João Ferreira da Silva Filho, com fulcro no art. 56, II da LOTCE, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que efetue o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada.