O Tribunal de Conta do Estado, acatou parcialmente, a denúncia oferecida pelos Vereadores de Alhandra, exercício 2020: Vereadores José Gomes da Silva, Edielson Nunes dos Santos, Clóvis Constantino da Silva,  Francildo Antônio Trajano Gomes e Severino Belmiro Alves, em face da Câmara Municipal de  Alhandra, exercício 2020, relatando supostas irregularidades ocorridas na gestão João Ferreira da Silva Filho, acerca de uma doação de R$ 100.000,00 para a Prefeitura Municipal  combater a COVID-19 sem que a matéria tenha sido discutida em Plenário e sem a informação  para onde foi destinada a referida quantia.

A 2ª Câmara por  unanimidade,  em:    CONHECER  da presente Denúncia, bem como pela JULGAR pela sua PROCEDÊNCIA PARCIAL em virtude do não atendimento aos requisitos regimentais para a antecipação da devolução de duodécimos pela Câmara de Alhandra em 2020.

IMPUTAR MULTA no valor de R$ 1.000,00 (dois mil reais), correspondente a 18,00 UFR/PB, ao president João Ferreira da  Silva  Filho,  com  fulcro  no  art.  56,  II  da  LOTCE,  assinando-lhe  o  prazo  de  30  (trinta)  dias  para  que  efetue  o recolhimento  voluntário,  sob  pena  de  cobrança  executiva,  desde  logo  recomendada.


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