O Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de Campina Grande, Marinaldo Cardoso recebeu Alerta do Tribunal de Contas do Estado nesta segunda-feira (09), sobre acumulação de vínculos públicos por servidores no Poder Legislativo.

A corte de contas solicita ao Presidente Marinaldo Cardoso que evite que servidores ou a própria Administração sejam prejudicados, e que o Gestor tome as seguintes providências: 

1. Observem se a duplicidade de contracheques apresentada representa acumulação de cargos, empregos e funções ou se apenas descentralização de pagamentos, em virtude da competência da entidade pagadora como, por exemplo: servidor cedido recebendo remuneração da unidade de  origem (cedente) e gratificação por exercício de atividade especial ou comissionada no órgão ao qual foi  cedido  (cessionário);  servidor  da  saúde  vinculado  à  Prefeitura  e  recebendo  Gratificação  de Produtividade do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde; etc. 


2. Convoquem os servidores que se encontram acumulando cargos públicos, para que apresentem os esclarecimentos necessários à comprovação da compatibilidade de horários, quanto aos cargos ACUMULÁVEIS na forma da Constituição da República; 

3. Em relação aos acúmulos ilegais de cargos, empregos e funções, os servidores devem ser convocados para fazer opção, ou seja, num primeiro momento, a escolha deve ser feita pelos servidores, conforme dispuser a legislação local, a exemplo da Lei Complementar nº 58/2003 (Estatuto  dos Servidores); 

4. Após convocação para fazer a opção, decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o servidor, a Administração Pública deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos servidores, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não do acúmulo, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do servidor; 

5. Mesmo verificando ser lícita a acumulação de cargos, empregos ou funções por servidores públicos, deve o gestor atentar para os limites dos tetos remuneratórios dispostos no item 8 desta cartilha”. 

 

Acrescente-se que, sobre a matéria relacionada ao tema acumulação de vínculos, na espécie acumulação de cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, este Tribunal assim decidiu, no âmbito do Processo TC 01144/18, conforme Acórdão APL – TC 00118/19: 

Acumulação de cargos, empregos e funções. Cargo de professor.  Acumulação com um cargo técnico ou científico. Abrangência dos termos.

O Presidente do Legislativo Campinense deverá se adequar as realidades exigidas pela Corte de Cotas nos próximos dias. 


Imagem: divulgação