O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) incluiu na pauta de sua 1ª Câmara, para sessão marcada para 5 de novembro de 2026, o Processo nº 02995/25, que trata de uma denúncia relacionada à Prefeitura de Guarabira, sob a gestão da prefeita Leia Toscano. O caso envolve a negativa inicial de acesso a informações cadastrais de um imóvel solicitadas por um cidadão.
Segundo o parecer nº 1411/26, do Ministério Público de Contas, a denúncia foi apresentada por Jeiziel Alves Siqueira Sousa, que questionou a recusa do município em fornecer o número de inscrição municipal, ou matrícula imobiliária, de um imóvel específico. O denunciante alegou que a informação teria natureza pública e que a negativa não estaria de acordo com a Lei de Acesso à Informação e com a legislação de proteção de dados pessoais.
Inicialmente, a Auditoria do TCE-PB considerou que os cadastros imobiliários possuem relevância para a publicidade administrativa, mas avaliou que o pedido aparentava ter finalidade privada. Por esse motivo, naquele momento, opinou pela improcedência da denúncia.
O Ministério Público de Contas adotou entendimento diferente e opinou pela procedência da denúncia, considerando injustificada a negativa de acesso ao dado cadastral. Também defendeu que a Prefeitura aperfeiçoasse os mecanismos de separação entre informações públicas e dados pessoais protegidos.
Diante desse posicionamento, a prefeita Maria Hailea Araújo Toscano (Leia Toscano) foi citada para apresentar defesa, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. A administração municipal apresentou manifestação nos autos.
Informação acabou sendo fornecida
Na análise posterior da defesa, a Auditoria mudou sua posição e apontou que a situação havia sido esclarecida e sanada. Conforme registrado no parecer, a informação solicitada foi fornecida ao cidadão na esfera administrativa, não havendo indícios de dano aos cofres públicos, dolo, má-fé ou conduta irregular que justificasse responsabilização pessoal da prefeita.
O próprio Ministério Público de Contas reconheceu que o fornecimento posterior da informação resultou na satisfação do direito de acesso e na perda superveniente do objeto quanto à obtenção do dado solicitado. Mesmo assim, manteve o entendimento pela procedência da denúncia, sem aplicação de sanção, e defendeu recomendações à administração municipal.
Entre as recomendações estão a criação de mecanismos técnicos para separar dados cadastrais públicos de informações pessoais nos sistemas imobiliários, a garantia de acesso às informações de natureza pública, respeitando os dados protegidos por lei, e o aperfeiçoamento das práticas de governança e segurança da informação.
O parecer foi assinado em 15 de outubro de 2026 pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Agora, o processo segue para apreciação da 1ª Câmara do TCE-PB, na sessão ordinária prevista para 5 de novembro. A certidão de intimação publicada pelo Tribunal também registra Leia Toscano e Nathali Rolim Nogueira como intimadas para o julgamento.