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Julgamentos

TCE reprova contas de Instituto de Previdência de cidade do interior da PB

Na oportunidade foram aprovadas as contas das câmaras municipais de Cuité, exercício de 2018, e de Alagoinha, referente a 2019.

Da Redação Repórter PB

16/03/2021 às 15:28

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Reunida nesta quarta-feira (16), em sessão ordinária, por videoconferência, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou uma pauta com 30 processos. Na oportunidade foram aprovadas as contas das câmaras municipais de Cuité, exercício de 2018, e de Alagoinha, referente a 2019.

O colegiado julgou irregulares as contas de 2018 do Instituto de Previdência de São Sebastião da Lagoa de Roça (proc. 5880/19). Conforme consta no voto do relator, Oscar Mamede Santiago Melo, aprovado à unanimidade, a desorganização financeira e a má gestão da dívida, concorrem para inviabilidade do instituto em futuro próximo, inclusive em relação ao descontrole nas disponibilidades financeiras ao longo dos exercícios.

A Câmara ainda deu provimento parcial, apenas para excluir a imputação de débito, ao conhecer o recurso impetrado pela gestora do Instituto de Previdência e Assistência do município de Bom Jesus (proc. 5595/18), face decisão consubstanciada no acórdão AC2-TC-01733/20. Improcedentes foram julgadas denúncias que envolveram os municípios de Diamante (proc. 11183/20), e Alagoinha (3423/21).

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3024ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum, estiveram presentes, o conselheiro Arnóbio Alves Viana (presidente), e os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Representou o Ministério Público de Contas a sub procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Fonte: Repórter PB

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