
Para fins de transparência e controle, os entes federativos devem informar a aplicação dos recursos no quadro de dados gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de covid-19. As informações devem constar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde, conforme estabelecido em ato do Ministério da Saúde.
A aplicação de recursos deverá observar a finalidade original para a qual foram destinados os recursos, sob pena de aplicação do disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Atenção
Recursos destinados ao enfrentamento da covid-19 em 2020 poderão ser utilizados até 31 de dezembro deste ano
O prazo para uso dos recursos é estabelecido pelo Decreto 10.579/2020.
da_redacao
Repórter PB
21/01/2021 15:28
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